Comunicado
Comunicação sobre a suspensão do processo eleitoral
Passados três dias desde o encerramento das urnas, e sem que tenha havido a necessária e urgente clarificação sobre a situação do processo eleitoral, consideramos que urge agir com segurança por forma a repor a confiança no regular funcionamento de todos os órgãos da Escola. Partilhamos por isso convosco a nossa análise da situação.
De acordo com a informação prestada pelo Presidente do IST na reunião com os representantes das diversas listas, no dia 6/12, os serviços jurídicos consideram que a legislação aplicável em caso de nulidade de votações é a lei eleitoral da Assembleia da República. Ora esta estipula o seguinte:
2 – Declarada a nulidade da eleição de uma assembleia de voto ou de todo o círculo, os actos eleitorais correspondentes são repetidos no segundo domingo, posterior à decisão.
Daqui resulta claro para nós que:
1. É necessário determinar exatamente quais as eleições em que se registaram irregularidades na votação. Para todas as outras, há que proceder ao apuramento e divulgação dos resultados, visto que não há fundamento legal para a anulação desses votos.
2. Para as eleições em que se tenham registado irregularidades, é necessário determinar as assembleias de votos em que estas ocorreram. Para todas as outras, não há fundamento legal para a anulação desses votos e há assim que apurar os respectivos resultados.
3. Nas secções de votos em que se tenham registado irregularidades é necessário primeiro determinar quantos votos irregulares foram depositados, depois proceder ao apuramento provisório dos resultados, e finalmente procurar determinar se alguma decisão resulta de uma margem inferior ou igual ao número de votos irregulares.